Como utilizar o FGTS no financiamento do imóvel
Utilizar o FGTS no financiamento do imóvel é uma boa alternativa quando se quer comprar o imóvel próprio. Afinal, este é o sonho de muitas pessoas. Esse sonho todavia vem acompanhado de muitas dúvidas e incertezas. Pensando nisso, nós, da Construtora Jacy preparamos uma lista de respostas às dúvidas mais comuns sobre o assunto.
Adquirir um imóvel demanda dispor de muitos recursos financeiros por parte dos interessados. Senso assim, utilizar o FGTS pode ser uma ótima saída para ajudar na aquisição do bem.
Quem possui direito ao FGTS?
O FGTS, ou seja, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito do trabalhador registrado.
Nada mais é que uma obrigação financeira do empregador, que por determinação trabalhista, não pode atrasar o pagamento do mesmo.
Com o passar dos meses, o trabalhador terá um valor cada vez maior em seu FGTS. Isso garantirá mais tranquilidade caso ele seja demitido, ou até mesmo em caso de problemas de saúde.
Quando sacar o FGTS?
Como foi dito anteriormente, uma das principais funções do FGTS é proporcionar ao trabalhador uma certa estabilidade financeira no caso de demissão ou saúde.
No entanto, é possível sacá-lo para utilizar no financiamento de imóveis. Geralmente o FGTS é usado para complementar o valor dado como entrada, porém ele também pode ajudar a abater algumas parcelas.
Para facilitar nesse processo, o valor do fundo é depositado diretamente na conta do vendedor do imóvel. Desta forma, não é necessário o trabalhador lidar diretamente com o dinheiro.
Regras para utilizar o fundo de garantia
Para realizar uma compra de imóvel utilizando o FGTS é preciso preencher alguns requisitos. Confira quais são eles:
O trabalhador precisa ter no mínimo três anos de lançamentos de fundo de garantia. Os valores podem vir de empresas diferentes, como também em períodos diferentes.
Além disso, o interessado não pode ser dono de outro imóvel, seja concluído ou em construção, na mesma cidade que resida ou trabalhe.
Essa regra também é válida para as cidades limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.
Caso o FGTS seja utilizado para quitar um saldo devedor de um financiamento ativo ou para amortizar parcelas, o mesmo precisa estar em dia com os pagamentos quando a solicitação do fundo for realizada.
O comprador do imóvel deve ser o titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar. Ou melhor, não pode usar o fundo para quitar imóvel de outras pessoas, caso o nome de quem for sacar o benefício não constar no contrato.
Para ser financiado e utilizar o FGTS, o imóvel precisa estar em área urbana e ser exclusivamente para fins residenciais. O mesmo tem quer ter a finalidade de moradia do titular em questão.
Se o imóvel estiver em construção ou se tratar de um terreno, não pode ter sido objeto de utilização do FGTS num período de pelo menos três anos antes. Logo, se houve uso do fundo para financiá-lo em 2018, por exemplo, esse mesmo imóvel só poderá ser adquirido também com o FGTS a partir de 2021.
O imóvel será vistoriado, para que o uso do FGTS seja aprovado. Além disso, a residência deve estar em plenas condições de habitualidade.
Por fim, cabe ao interessado pelo imóvel verificar valores, analisar as condições de financiamento para inicialmente pesquisar a documentação necessária para dar início ao processo.