Todavia, na hora de discriminar, e em caso da compra à vista, coloque todas as informações. Isso deve ser feito da forma mais detalhada que conseguir. Insira, por exemplo, de quem você comprou o seu apartamento, em qual data isso foi feito, bem como a matrícula do imóvel. No campo “situação em (ano exercício)”, basta colocar “zero”. Depois, coloque o valor total pago pelo imóvel à vista.
No caso de imóvel financiado ou na planta, funciona de outra forma. Estes casos também devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita. Porém, na hora de entender como declarar imóvel financiado, é importante também saber que é melhor detalhar as formas de pagamento e o número de parcelas. Outras informações, a exemplo do tempo que você estará pagando por esse imóvel, bem como o banco com o qual você fez esse acordo de financiamento, devem ser colocados no formulário. Depois, descreva qual foi o valor pago na entrada desta compra e o valor das parcelas. Aqui, também será necessário informar se adquiriu o imóvel ainda na planta, com uma construtora, ou se é um imóvel que adquiriu de alguém.
Todos os anos, você deverá ir aumentando o preço do imóvel adquirido, conforme o que for pagando por ele. Isso deve ser feito na mesma aba “Bens e Direitos”. Lembre-se de descrever também o que foi pago em relação aos juros.
Caso você tenha realizado algumas reformas no seu apartamento, também poderá colocar esses serviços na declaração, na mesma ficha, “Bens e Direitos”. Para declarar, vá até a linha 17, intitulada “Benfeitorias" e especifique todos os seus gastos, aquilo que foi feito e colocar também os comprovantes de serviços, bem como materiais de construção.
Agora, você deve estar se questionando: mas se não é obrigatório, por que fazer? Porque colocar essas descrições pode ajudar no futuro no cálculo de preço de venda do imóvel, que inclui cálculo de IR.