Como declarar o imóvel no Imposto de Renda?
IR: como declarar o imóvel comprado à vista
Todavia, na hora de discriminar, e em caso da compra à vista, coloque todas as informações. Isso deve ser feito da forma mais detalhada que conseguir. Insira, por exemplo, de quem você comprou o seu apartamento, em qual data isso foi feito, bem como a matrícula do imóvel. No campo “situação em (ano exercício)”, basta colocar “zero”. Depois, coloque o valor total pago pelo imóvel à vista.
IR: como declarar o imóvel financiado
No caso de imóvel financiado ou na planta, funciona de outra forma. Estes casos também devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita. Porém, na hora de entender como declarar imóvel financiado, é importante também saber que é melhor detalhar as formas de pagamento e o número de parcelas. Outras informações, a exemplo do tempo que você estará pagando por esse imóvel, bem como o banco com o qual você fez esse acordo de financiamento, devem ser colocados no formulário. Depois, descreva qual foi o valor pago na entrada desta compra e o valor das parcelas. Aqui, também será necessário informar se adquiriu o imóvel ainda na planta, com uma construtora, ou se é um imóvel que adquiriu de alguém.
IR: como declarar o imóvel financiado nos demais anos do financiamento
Todos os anos, você deverá ir aumentando o preço do imóvel adquirido, conforme o que for pagando por ele. Isso deve ser feito na mesma aba “Bens e Direitos”. Lembre-se de descrever também o que foi pago em relação aos juros.
Reformas também devem ser declaradas
Caso você tenha realizado algumas reformas no seu apartamento, também poderá colocar esses serviços na declaração, na mesma ficha, “Bens e Direitos”. Para declarar, vá até a linha 17, intitulada “Benfeitorias" e especifique todos os seus gastos, aquilo que foi feito e colocar também os comprovantes de serviços, bem como materiais de construção.
Agora, você deve estar se questionando: mas se não é obrigatório, por que fazer? Porque colocar essas descrições pode ajudar no futuro no cálculo de preço de venda do imóvel, que inclui cálculo de IR.